Bandeira Câmara Municipal de Massapê
Logotipo da Administração
Hino do Município
Terra mimosa, hospitaleira e boa
A fama do teu nome não destoa
Da beleza selvagem do teu porte.
Esbeltos carnaubais doou-te a sorte,
Cinge-te o colo o campo onde revoa
A passarada que em teu trino entoa
A ti um preito de afeição mais forte.
Tuas ruas espaçosas e alinhadas,
Tuas praças risonhas e animadas,
A Meruoca que a teus pés se inclina.
O teu povo gentil e delicado,
Tudo isto forma um todo aprimorado
Com um certo ar que o viajor fascina.
Endereço
RUA. PREFEITO BETO LIRA, N 1127, CENTRO
Contato
contato@camaramassape.ce.gov.br
Plenário
Sessões
Quartas-feiras às 19h00
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h ás 14:00h.
Vereadores
AUTERI MOURA
Vereador
GERSINHO
Vereador
JUCELINO MACHADO
Vereador
LUIZINHO DO REMEDIO
Vereador
MARCOS DO GÁS
Vereador
MICHEL
Vereador
NEGUINHA
Vereador
RIPARDO BISCOITO
Vereador
ROGERIO EMANUEL
VereadorInformações ordenadas em ordem alfabética
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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